Lei sancionada considera crime a cobrança de cheque-caução
Utilização do cheque-caução como condição para atendimento médico-hospitalar emergencial agora é crime
No dia 29 de maio de 2012 foi sancionada pela Presidente Dilma Rousseff a Lei Federal nº 12.653, que acrescentou ao Código Penal o art.135-A.
Referido artigo tipifica crime a conduta de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial à exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para atendimento médico hospitalar emergencial.
A pena para quem praticar o crime é de detenção de 03 (três) meses a 01 (um) ano, e multa. Insta frisar que se da negativa de atendimento pela imposição do cheque-caução e outras garantias resultarem em lesão corporal de natureza grave em face da vítima (paciente), a pena será aumentada até o dobro e se resultar em morte, até o triplo.
Vale esclarecer que os dispositivos de natureza criminal trazidos pela Lei em questão vêm de encontro a outras normas de natureza cíveis já existentes no nosso ordenamento jurídico que vieram a vedar a utilização do cheque-caução e outras garantias como condição para a prestação de atendimentos de saúde.
Além da inclusão do art. 13 5-A do Código Penal, a Lei Federal nº. 12.653/12 dispôs ainda sobre a obrigação dos estabelecimentos de saúde que realizem atendimento médico hospitalar emergencial de afixar em local visível, cartaz ou equivalente com a seguinte afirmação.
“Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei nº. 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal.”
Portanto, devem os hospitais que prestam serviços emergenciais a obrigação de adotar imediatamente a providência de afixar cartaz nas suas recepções e locais de atendimento com as informações exigidas pela legislação.