Comunicado sobre serviços de Cardiologia SUS
O Centro Barbacenense de Assistência Médica e Social considerando que:
a) é credenciado pelo Sistema Único de Saúde de Barbacena/MG, para a prestação de serviços de saúde aos usuários do SUS.
b) dentre os serviços contratualizados, encontram-se aqueles referentes à CARDIOLOGIA, conforme Plano Operativo de Serviços Ambulatoriais – POA e Plano Municipal de Saúde;
c) o termo final do contrato é em 01.01.2022;
d) há desequilíbrio econômico/financeiro do referido contrato em face da insuficiência dos valores pagos como contrapartida pelos serviços prestados;
e) depende do recebimento dos valores justos dos serviços prestados para o pagamento dos custos, despesas e investimentos;
f) foram feitas inúmeras tentativas de solução administrativa para a busca do equilíbrio econômico/financeiro do contrato;
g) em 21/12/2021, foi publicada a Portaria GM/MS nº 3.696, que altera e reduz os valores a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses Próteses e Materiais Especiais.
Comunica e esclarece aos Usuários, que pelo motivos acima expostos, alheios à sua vontade, não terá condições de prorrogar novamente a vigência da contratualização em relação aos serviços de CARDIOLOGIA, cujo termo final da prestação de serviços é o dia 01/01/2022 (primeiro de janeiro de dois mil e vinte dois), assumindo o compromisso de manter os referidos serviços pelo prazo de mais 30 (trinta) dias, até o dia 01/02/2022.