Hospital Ibiapaba CEBAMS anuncia medidas de prevenção ao Coronavírus

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A Direção do Hospital Ibiapaba CEBAMS, de Barbacena, anunciou as medidas tomadas para a prevenção do Coronavírus. As medidas foram baseadas no Decreto Municipal nº 8.617. As medidas começam a valer a partir do dia 18 de março até o dia 06 de abril, podendo ser prorrogadas. Confira abaixo quais são as medidas:

SEGUINDO AS ORIENTAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DIANTE DO AUMENTO DE CASOS DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), A PARTIR DE QUARTA-FEIRA (18/03/2020) E ATÉ O DIA 06/04/2020:

– AS VISITAS HOSPITALARES EM QUAISQUER SETORES ESTÃO PROIBIDAS, EXCETO CTI.

– Para pacientes do CTI  só será permitida  a visita diária de 1 (UMA) PESSOA e com duração de 15 minutos. O visitante deverá não ter mais de 65 anos, sem sintomas respiratórios, febre e não ter feito viagens para RJ e SP nos últimos 14 dias.

– Só será admitido 1 (UM) ACOMPANHANTE por paciente, sendo possível uma substituição ao dia, no horário único de 14 às 16 horas.

– Os acompanhantes dos pacientes internados em apartamentos e de idosos maiores de 65 anos devem se dirigir apenas ao leito do seu paciente, não sendo permitido transitar por outros setores.  

– O acompanhante não poderá ter mais de 65 anos, estar sem sintomas respiratórios, não apresentar febre e  não ter feito viagens para RJ e SP nos últimos 14 dias.

– Estão suspensos os trabalhos voluntários e as visitas voluntárias (religiosas e não-religiosas) aos pacientes;

– Estão suspensos os estágios na área da assistência.

Decreto Municipal que embasa a decisão:

Decisão de acordo com o DECRETO MUNICIPAL Nº 8.617 “Dispõe sobre as medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento no âmbito do Poder Executivo Municipal, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19)”, Artigo 1, Parágrafos 6 e 7:

VI – RESTRIÇÃO de visitas hospitalares; (devendo cada instituição seguir orientações do seu Núcleo da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH); se estendendo para as ILPI (Instituto de Longa Permanência para Idosos), asilos;
VII – RESTRIÇÃO de aglomerações nas Unidades Básicas de Saúde, Centro de Especialidades Multiprofissional, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), salas de vacinas, clínicas particulares, consultórios médicos e similares, onde ocorram aglomerações em salas de espera.

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